Dispõe sobre alteração no Anexo XVII, do Decreto 2269, 24 de julho de 1998 –RICMS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n°2014/09717-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe os art. 145 e 145-A da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 192 ̸ 09, alterado pelo Protocolo ICMS 150, de 06 de dezembro de 2013; publicado no Diário Oficial da União, de 11 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o item 58.1 ao art. 9°, do Anexo XVII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM ̸SH | % | ALIQ. INTERNA | % | % | % |
58.1 | Consoles e Máquinas de jogos de vídeo, bem como suas peças e partes | 9504.50.00 | 29,67% | 17% | 45,29%% | 37,48% | Continua depois da publicidade 49,98% |
Art. 2° Para fins de tributação do estoque existentes na data da entrada em vigor deste Decreto, em relação às mercadorias listadas no item 58.1, do art. 9°, do Anexo XVII, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, deverá ser observado o disposto no art. 271-B, ao art. 271-T, do Anexo I, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 10 de Março de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador