Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS nº 167, 169, 170, 175, 179, 180, 183, 185 e 199 de 2010, Protocolo ICMS nº 199 de 2010 e Protocolo ECF nº 1 de 2010.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2011/0950, e
Considerando a Deliberação ocorrida na 140ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do art. 199, da Lei nº 5.172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 167, de 10.12.2010, publicado no DOU de 16.12.2010, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 169, de 10.12.2010, publicado no DOU de 16.12.2010, Seção I, que revoga cláusula quarta do Convênio ICMS nº 97/2009, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Art. 3º Fica implementado na legislarão tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 170, de 10.12.2010, publicado no DOU de 16.12.2010, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributário do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 175, de 10.12.2010, publicado no DOU de 16.12.2010, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 179, de 10.12.2010, publicado no DOU de 16.12.2010, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 15/2008 que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à analise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 180, de 10.12.2010, publicado no DOU de 16.12.2010, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 09/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 183, de 10.12.2010, publicado no DOU de 16.12.2010, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 185, de 10.12.2010, publicado no DOU de 16.12.2010, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 27/1990 que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações de importação sob o regime de drawback e estabelece normas para o seu controle.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 199, de 20.12.2010, publicado no DOU de 21.12.2010, Seção I, que convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 99, de 10.12.2010, publicado no DOU de 14.12.2010, Seção I, que altera o Protocolo ICMS nº 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária de Estado da Amapá PROTOCOLO ECF nº 1, de 10.12.2010, publicado no DOU de 14.12.2010, Seção I, que altera sub item do Manual de Orientação do Protocolo ECF nº 04/2001 que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF nº 01/2001, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de fevereiro de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 07.02.2011