Decreto nº 5172 de 09 de dezembro de 2005

Altera o Anexo II do Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2005/43552, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições do Convênio 52/91, de 26 de setembro de 1991 bem como o Convênio ICMS 102, de 30 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 2990, de 4 de outubro de 2000, fica acrescido dos itens 31, 32, 33 e 34:

“31 – Aparelho de Radionavegação para uso agrícola8526.91.00
32 – Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas deaquecimento.9406.00.10
33 – Troncos (Bretes) de contenção bovina4421.90.00
34 – Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas8423.30.90
8423.82.00″

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 09 de dezembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 09.12.2005