Decreto nº 5168 de 09 de dezembro de 2005

Altera o Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2005/43552, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições do Convênio 87/02, de 28 de junho de 2002 bem como o Convênio ICMS 103 e Convênio ICMS 115, de 30 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido dos itens 90 a 118:

“ItemFármacosNBM/SH-NCM FármacosMedicamentosNBM/SH-NCM Medicamentos
90Soro Anti-Aracnídico3002.10.19Soro Anti-Aracnídico3002.10.19
91Soro Anti-Botrópico3002.10.19Soro Anti-Botrópico3002.10.19
92Soro Anti-Bot/Crotálico3002.10.19Soro Anti-Bot/Crotálico3002.10.19
93Soro Anti-Bot/Laquético3002.10.19Soro Anti-Bot/Laquético3002.10.19
94Soro Anti-Botulínico3002.10.19Soro Anti-Botulínico3002.10.19
95Soro Anti-Crotálico3002.10.19Soro Anti-Crotálico3002.10.19
96Soro Anti-Diftérico3002.10.15Soro Anti-Diftérico3002.10.15
97Soro Anti-Elapídico3002.10.19Soro Anti-Elapídico3002.10.19
98Soro Anti-Escorpiônico3002.10.19Soro Anti-Escorpiônico3002.10.19
99Soro Anti-Lactrodectus3002.10.19Soro Anti-Lactrodectus3002.10.19
100Soro Anti-Lonômia3002.10.19Soro Anti-Lonômia3002.10.19
101Soro Anti-Loxoscélico3002.10.19Soro Anti-Loxoscélico3002.10.19
102Soro Anti-Rábico3002.10.19Soro Anti-Rábico3002.10.19
103Soro Anti-Tetânico3002.10.12Soro Anti-Tetânico3002.10.12
104Soro – Outros soros3002.10.19Soro – Outros soros3002.10.19
105Vacina BCG3002.20.29Vacina BCG3002.20.29
106Vacina contra Febre Amarela3002.20.29Vacina contra Febre Amarela3002.20.29
107Vacina contra Haemóphilus3002.20.29Vacina contra Haemóphilus3002.20.29
108Vacina contra Hepatite B3002.20.23Vacina contra Hepatite B3002.20.23
109Vacina contra Influenza3002.20.29Vacina contra Influenza3002.20.29
110Vacina contra Poliomielite3002.20.22Vacina contra Poliomielite3002.20.22
111Vacina contra Raiva Canina3002.20.29Vacina contra Raiva Canina3002.20.29
112Vacina contra Raiva Vero3002.20.29Vacina contra Raiva Vero3002.20.29
113Vacina Dupla Adulto3002.20.29Vacina Dupla Adulto3002.20.29
114Vacina Dupla Infantil3002.20.29Vacina Dupla Infantil3002.20.29
115Vacina Tetravalente3002.20.29Vacina Tetravalente3002.20.29
116Vacina Tríplice DPT3002.20.27Vacina Tríplice DPT3002.20.27
117Vacina Tríplice Viral3002.20.26Vacina Tríplice Viral3002.20.26
118Vacinas – Outras vacinas para medicina humana3002.20.29Vacinas – Outras vacinas para medicina humana3002.20.29″.

Art. 2º O item 75 do Anexo Único do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“75Sirolimus2933.39.99Sirolimus – Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg3004.90.79″.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 09 de dezembro de 2005

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 09.12.2005