Acrescenta e altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – RICMS, Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2005/30632, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições do Protocolo ICMS 24/05;
Considerando a necessidade de manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados e alterados dispositivos do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 271 ………………………………
Parágrafo único……………………
II – produtos farmacêuticos, inclusive seringas e agulhas (Convênios ICMS 76/94 e 99/94 e Protocolo ICMS 24/05);(NR)
IV – cerveja, refrigerante, água mineral ou potável e gelo (Protocolos ICMS 11/91, 10/92, 34/92, 28/03); (NR)
Art. 2º A Seção XII do Capítulo I do Título II que trata da Substituição Tributária passa a vigorar com seguinte redação:
“Seção XII Das Operações com Produtos Farmacêuticos (Convênio ICMS 76/94 e Protocolo ICMS 24/05)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Macapá, 31 de agosto de 2005.
ANTÔNIO VALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 31.08.2005