Altera o Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2005/30632, eConsiderando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando as disposições do Convênio ICMS 1, de 2 de março de 1999 e alterações, bem como as do Convênio ICMS 75, de 1º de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido do seguinte item:
190 | 2844.40.90 | Fonte de irídio – 192 |
.”(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31de agosto de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 31.08.2005