Ratifica os Convênios ICMS nºs 82/99 a 97/99, Convênios ECF nºs 05, 06 e 07/99, Ajustes SINIEF nºs 10/99 a 12/99 e Protocolos ICMS nºs 25/99 a 31/99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados as disposições dos Convênios ICMS, Convênios ECF, Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União, a seguir enumerados:
I – Convênios ICMS nºs 82/99 a 97/99;
II – Convênios ECF nºs 05, 06 e 07/99;
III – Ajustes SINIEF nºs 10/99, 11/99 e 12/99;
IV – Protocolos ICMS nºs 25/99 a 31/99.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá – AP, 10 de janeiro de 2000.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 10.01.2000