Prorroga as disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais. (Dec. 1735/98 e 6656/02)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2005/14787, e
Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 18, de 1º de abril de 2005.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I – até 31 de outubro de 2007: Decreto nº 1735/98, que concede redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
II – até 30 de abril de 2008: Decreto nº 6656/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados desde de 1º de maio de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 17 de junho de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 20.06.2005