O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 119, incisos VIII e XXV, da Constituição Estadual do Estado do Amapá, e tendo em vista o disposto na Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Receita Estadual, na forma deste Decreto.
CAPÍTULO I – DA MISSÃO, COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL Seção I – Da Missão e Competência
Art. 2º A Secretaria da Receita Estadual, subordinada à Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão do Estado do Amapá, tem a missão de administrar as Receitas Públicas e a Política Tributária do Estado, de forma dinâmica, moderna, eficaz e justa visando garantir os recursos para promover o desenvolvimento com justiça fiscal, tendo por competência, em com sonância com o disposto no art. 9º e no art. 34 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004.
I – assegurar as receitas públicas para o Tesouro do Estado do Amapá;
II – planejar, executar, acompanhar e avaliar a política tributária do Estado do Amapá;
III – orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e atendimento, a partir das atribuições de responsabilidade da Secretaria;
IV – analisar e fornecer informações tributárias;
V – efetuar as previsões e apurar os repasses constitucionais e os repasses aos fundos estaduais;
VI – analisar, acompanhar e divulgar as receitas estaduais;
VII – registrar, analisar, acompanhar e avaliar as informações de lançamento de tributos;
VIII – propor, analisar, acompanhar avaliar, consolidar e disseminar a legislação tributária estadual;
IX – analisar, acompanhar, planejar, prevenir e combater a evasão fiscal;
X – analisar, acompanhar e avaliar as informações sobre o relacionamento com o cidadão;
XI – analisar, acompanhar, avaliar e autorizar as informações e projetos de renúncia fiscal no Estado;
XII – contribuir com estratégias e procedimentos necessários à racionalização e otimização dos recursos públicos, de forma a alcançar níveis elevados de eficiência e eficácia para o bom cumprimento da missão da Secretaria e para melhoria dos serviços postos à disposição da sociedade.
XIII – executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua missão, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Estadual promoverá o intercâmbio e a parceria com as instituições públicas e privadas, órgãos e entidades sociais, por meio de convênios, termos de acordo, com o fim de intercambiar experiências, realizar estudos, pesquisas, diagnósticos, formular políticas tributárias e demais atividades inerentes a sua missão institucional.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Receita Estadual é a seguinte:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
Deliberação Colegiada Conselho Estadual de Recursos Fiscais Deliberação Singular:
2.1. Secretaria da Receita Estadual
II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
Gabinete Executivo:
Núcleo Administrativo-Financeiro Assessoria de Desenvolvimento Institucional Junta de Julgamento em 1ª Instância Corregedoria da Receita Estadual Centro de Pesquisa e Análise Fiscal Assessoria Jurídica
III – UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Coordenadoria de Tributação
9.1. Núcleo de Estudos Tributários
9.2. Núcleo de Orientação Tributária Coordenadoria de Arrecadação:
10.1. Núcleo de Planejamento e Avaliação de Receitas 10.2. Núcleo de Informações Econômico-Fiscais 10.3. Núcleo de Controle de Lançamentos Tributários Coordenadoria de Fiscalização:
11.1. Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos
11.2. Núcleo de Fiscalização da Atividade de Trânsito de Mercadoria 11.3. Núcleo de Macro-Segmentos Econômicos Coordenadoria de Atendimento:
12.1. Núcleo de Planejamento e Avaliação do Atendimento 12.2. Núcleo de Suporte às Agências de Atendimento
Art. 4º O Conselho Estadual de Recursos Fiscais, órgão de Deliberação Colegiada, vinculado à Secretaria da Receita Estadual, possui estrutura, organização e funcionamento, de acordo com ordenamentos jurídicos próprios.
Art. 5º Integra, ainda, a estrutura da Secretaria da Receita Estadual o Comitê de Desenvolvimento Institucional, que tem por competência orientar de forma colegiada sobre assuntos inerentes à pasta, com o objetivo de definir estratégias, promover ações integradas, modernizar administrativamente o órgão, racionalizar gastos da Secretaria e aperfeiçoar os instrumentos de planejamento e as políticas públicas.
§ 1º O Comitê é composto pelo titular da Secretaria a quem compete a sua coordenação, o Chefe de Gabinete, o Assessor de Desenvolvimento Institucional, o Corregedor, o Assessor de Pesquisa e Análise do Centro de Pesquisa e Análise Fiscal e os Coordenadores das demais áreas, tendo por suplente os seus substitutos legais ou indicados.
§ 2º As reuniões do Comitê serão sistemáticas e periódicas, tendo o suporte administrativo da Assessoria de Desenvolvimento Institucional, a quem compete acompanhar e monitorar os compromissos assumidos por seus integrantes.
Art. 6º A Junta de Julgamento em 1ª Instância possui composição e competência de acordo com os artigos 197 e 198 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 7º A Secretaria da Receita Estadual será dirigida pelo Secretário, o Gabinete Executivo pelo Chefe de Gabinete, as Coordenadorias por Coordenadores, a Assessoria de Desenvolvimento Institucional e a Assessoria Jurídica pelo Assessor de Desenvolvimento Institucional e pelo Assessor Jurídico, respectivamente, a Corregedoria por Corregedor, e os Núcleos e o Centro de Análise e Pesquisa Fiscal por Gerente, cujos cargos serão providos na forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO, DO GABINETE EXECUTIVO, DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, DA CORREGEDORIA DA RECEITA ESTADUAL, DO CENTRO DE PESQUISA E ANÁLÍSE, DA ASSESSORIA JURÍDICA E DAS COORDENADORIAS Seção I – Do Secretário da Receita Estadual
Art. 8º O Secretário da Receita Estadual desenvolve a atividade de coordenação estratégica da instituição, tendo as seguintes competências e atribuições, em consonância com o disposto no art. 87 da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004:
I – promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da administração pública estadual;
II – exercer a representação política e institucional da Secretaria, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais e não governamentais;
III – auxiliar o Secretário Especial de Desenvolvimento da Gestão no atendimento às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa, às requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário.
IV – promover o atendimento das convocações para fins de inquérito administrativo.
V – prestar assessoramento ao Secretário Especial de Desenvolvimento da Gestão e ao Governador, colaborando com os demais gestores públicos em assuntos de competência da Secretaria.
VI – promover e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocado, dos órgãos colegiados dos quais seja responsável ou faça parte;
VII – dar posse aos funcionários e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VIII – apreciar em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
IX – apresentar ao Secretário Especial de Desenvolvimento da Gestão a programação e ser executada pela Secretaria e pelos Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual, as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários.
X – expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa da Secretaria, sujeitos a aprovação do Secretário Especial de Desenvolvimento da Gestão, mediante manifestação da Secretaria de Estado da Administração, obedecidos os limites ou restrições de atos normativos superiores;
XI – expedir portarias e atos normativos sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XII – firmar ou referendar atos, acordos, contratos e convênios em assunto de competência da Secretaria;
XIII – formar, excepcionalmente e a seu critério, por ato específico, comissão especial de licitação para proceder a aquisição e a contratação de bens e serviços para suprir as necessidades da instituição;
XIV – representar o Estado do Amapá nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
XV – indicar os servidores que representarão o Estado na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE do CONFAZ;
XVI – indicar os membros que representarão a Secretaria junto ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais;
XVII – nomear os membros que comporão a Junta de Julgamento em 1ª Instância;
XVIII – conceder, após o parecer da Coordenadoria de Arrecadação, restituição/compensação de tributos;
XIX – deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria e sobre os casos omissos.
Seção II – Do Gabinete Executivo
Art. 9º O Gabinete Executivo da Secretaria da Receita Estadual desenvolve a atividade de coordenação do gabinete, dando suporte ao titular da pasta, tendo as seguintes atribuições:
I – distribuir, orientar e controlar os trabalhos do Gabinete;
II – supervisionar o recebimento, a redação, a tramitação, a expedição, o controle da correspondência oficial do Gabinete, bem como a organização, a manutenção e a atualização do arquivo de correspondências;
III – despachar com o Secretário os assuntos que dependem de decisão superior;
IV – acompanhar a composição da pauta de despacho do Secretário com o Secretário Especial, com os demais Secretários, dirigentes de vinculadas e com o GoverNador;
V – preparar e avaliar a agenda diária do Secretário e coordenar o roteiro de suas audiências;
VI – Atender às partes interessadas que procurem o Gabinete;
VII – promover contatos com entidades públicas e privadas e esclarecer sobre as atividades desenvolvidas pela Secretaria;
VIII – acompanhar os assuntos que sejam encaminhados ao Gabinete pelo Secretário;
IX – exercer a supervisão sobre o controle dos processos e atos administrativos;
X – dar encaminhamento, transmitir ordens e mensagens, emanadas do Secretário, bem como divulgar atos, portarias, circulares, ordens de serviço e instruções baixadas pelo Secretário;
XI – acompanhar as matérias de interesse da Secretaria divulgados nos meios de comunicação e organizar arquivos;
XII – disponibilizar o apoio logístico para o Secretário de Estado, Assessorias e Gabinete;
XIII – implementar quaisquer outras tarefas ou atribuições, que direta ou indiretamente, concorram para a regularidade e eficiência dos serviços do Gabinete;
XIV – desempenhar quaisquer outras tarefas ou atribuições, que direta ou indiretamente, concorram para a regularidade e eficiência dos serviços do Gabinete.
Art. 10. O Gabinete Executivo desenvolve ainda as funções básicas de administração de pessoa, finanças, atividades gerais e controle de contratos e convênios viabilizando a execução das atividades que atendam à missão da Secretaria, cumprindo as seguintes atribuições:
I – contribuir com a elaboração de minutas de leis, decretos e quaisquer outros atos normativos de natureza administrativa e funcional, analisar e aplicar as normas que regulamentam atos da administração pública;
II – dimensionar, alocar, acompanhar e controlar o quadro de servidores, disponibilizando informações gerenciais e análises estatísticas dos dados cadastrais, bem como suprir recursos humanos às unidades administrativas.
III – elaborar a folha de pagamento dos servidores da Secretaria, procedendo às inclusões e alterações de valores referentes a vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, do servidor, bem como de outros auxílios e benefícios previstos na legislação;
IV – prestar informação financeira à Secretaria de Estado da Administração, nos processos de aposentadoria, auxílio funeral, no que se refere ao cálculo da folha de pagamento e fornecer as informações financeiras aos órgãos competentes;
V – proceder ao acompanhamento de estagiários;
VI – informar e controlar processos de aposentadoria dos servidores, expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais, implementar promoções e progressões de servidores, conforme legislação vigente;
VII – realizar a execução orçamentária da despesa, analisar e liberar as prestações de contas de suprimento de fundos, realizar o controle financeiro da Secretaria, dos contratos e dos convênios;
VIII – prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas, administrar e controlar vigilância e limpeza, gerenciar o arquivo geral, serviço de malote e de xerox e gerenciar recursos humanos contratados de empresas prestadoras de serviços;
IX – supervisionar o serviço de portaria, executar tarefas relacionadas à recepção e à expedição de documentos, gerenciar o arquivo de documentos relativos a projetos, registros, contratos e escrituras de imóveis, controlar a documentação relativa aos veículos;
X – programar e controlar o suprimento de equipamentos, materiais permanente e de expediente;
XI – acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia contratados pela Secretaria;
XII – controlar o Patrimônio da Secretaria;
XIII – programar a renovação da frota de veículos, fazer a previsão e controle do consumo de combustível, gerenciar a utilização e a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos;
XIV – promover a construção, reforma, recuperação e manutenção de imóveis, móveis e equipamentos, e definir as especificações técnicas dos produtos a serem licitados.
Seção III – Da Assessoria de Desenvolvimento Institutcional
Art. 11. A Assessoria de Desenvolvimento Institucional realiza a atividade de coordenação, no âmbito da Secretaria, do planejamento, da elaboração da proposta orçamentária, do uso de tecnologia da informação, do desenvolvimento de competências e habilidades das pessoas e da modernização da gestão, bem como realiza a assessoria de política tributária, com as seguintes atribuições:
I – observar e fazer cumprir as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro no que diz respeito ao Planejamento, Gestão Orçamentária, Gestão Financeira e Contabilidade do Governo do Estado;
II – observar e fazer cumprir as diretrizes e metodologias estabelecidas pela Secretaria de Estado da Administração no que diz respeito à Modernização Administrativa;
III – promover o desenvolvimento de metodologias e técnicas estatísticas para tratamento e gerenciamento de dados e informações, gerados pelas ações e programas articulados pela Secretaria;
IV – desenvolver programas, coordenar projetos e equipes na implementação de metodologias, técnicas e ferramentas no aperfeiçoamento dos processos, disseminando os conceitos de gestão por resultados e a aplicação de tecnologias inovadoras necessárias à eficiência e à eficácia da administração da Secretaria;
V – promover estudos econômicos, financeiros e fiscais pesquisas para subsidiar a tomada de decisão;
VI – realizar parcerias com órgãos e instituições para compartilhar informações, experiências, conhecimento, participando de grupos de estudos em nível nacional e internacional sobre temas de interesse da Secretaria;
VII – responsabilizar-se pelo planejamento e pela elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
VIII – prestar assessoramento técnico às demais unidades da Secretaria na elaboração e na execução dos planos de atividades;
IX – auxiliar tecnicamente na avaliação de planos e programa da Secretaria;
X – coordenar a elaboração de relatórios trimestrais e de relatório anual de atividades;
XI – gerar informações gerenciais para subsidiar o processo decisório da Secretaria;
XII – promover a utilização de novos modelos, métodos e técnicas de gestão, objetivando o aperfeiçoamento da administração da Secretaria, buscando a efetividade das ações governamentais, elevando o nível de satisfação da população, e em particular, dos contribuintes;
XIII – coordenar a promoção de eventos e organizá-los, elaborando as apresentações institucionais a serem realizadas pelo Secretário, pelo Chefe de Gabinete e pelos Coordenadores, nos diversos eventos;
XIV – formular política, em conjunto com a Escola de Administração Pública do Amapá, para a formação sistemática e continuada de recursos humanos na area de atuação da Secretaria;
XV – promover ações voltadas para a educação fiscal da sociedade em geral;
XVI – formar agentes capacitadores e multiplicadores para a educação fiscal;
XVII – promover estudos, pesquisas, avaliações e difusões de novas tecnologias de hardware e software, propor especificações técnicas e definir necessidades de alocação de recursos tecnológicos por área;
XVIII – contribuir com a produção de sistemas informatizados e solicitar o suporte aos softwares utilizados pela Secretaria, junto ao órgão de informática do Estado;
XIX – participar da racionalização e da automação dos processos, da inserção de novas tecnologias, da documentação de sistemas e da elaboração de manuais de procedimentos;
XX – dar suporte aos usuários e providenciar a manutenção dos sistemas informatizados;
XXI – propor critérios de implementação para auditoria de sistemas informatizados de definir mecanismos de controle de qualidade dos sistemas informatizados;
XXII – executar, em conjunto com o órgão central de comunicação do Governo, as estratégias de comunicação com o público interno e externo, assessorando a Instituição junto aos Órgãos de imprensa;
XXIII – dar suporte administrativo ao Comitê de Desenvolvimento Institucional, acompanhamento e monitorando os compromissos assumidos por seus integrantes;
XXIV – providenciar previamente a pauta de cada reunião do Comitê de Desenvolvimento Institucional, fazendo o sumário executivo das discussões, estruturando a agenda de compromissos e dando suporte ao Secretário na cobrança do cumprimento das ações;
XXV – propor estratégias e procedimentos necessários à otimização dos recursos públicos utilizados pela Secretaria, de forma a alcançar níveis mais elevados de eficiência e eficácia para o cumprimento de sua missão e melhoria dos serviços postos à disposição da sociedade;
XXVI – representar a Secretaria da Receita Estadual na comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS-CONFAZ, relatando as propostas do Estado;
XXVII – apreciar, em conjunto com a Coordenadoria de Tributação, as proposições relativas aos convênios e aos demais instrumentos legais a serem abordados no CONFAZ;
XXVIII – proceder estudos sobre os impactos que as alterações na legislação tributária causam à receita estadual;
XXIX – receber e dar encaminhamento as demandas da Ouvidoria Geral do Estado.
Seção IV – Da Corregedoria da Receita Estadual
Art. 12. A Corregedoria da Receita Estadual compete promover ações de planejamento, coordenação, orientação e controle, que visem a implementação das atividades relacionadas com apuração de responsabilidade administrativo-disciplinares, pertinentes aos atos e fatos executados por servidores da Secretaria, no exercício de suas funções, tendo ainda as seguintes atividades:
I – realizar sindicância e/ou apurar irregularidades funcionais. Através de processo administrativo disciplinar;
II – avaliar a legalidade dos atos praticados por servidores da Secretaria, procedendo à sua correição, quando for o caso;
III – sugerir medidas de natureza administrativa, visando o saneamento de ocorrências que venham a denegrir a imagem da Secretaria ou obstar seu adequado funcionamento;
IV – promover eventos relacionados à ética e à garantia da probidade administrativa.
Parágrafo único. O detalhamento das competências e do funcionamento da Corregedoria da Receita Estadual está em seu regimento interno próprio.
Seção V – Do Centro de Pesquisa e Análise Fiscal
Art. 13. O Centro de Pesquisa e Análise Fiscal tem como função básica subsidiar as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos estaduais através do desenvolvimento de ações de análise e investigação fiscais, viabilizadas pelo desenvolvimento das seguintes atribuições:
I – recepcionar e examinar as denúncias e informações relativas á sonegação de tributos, fraudes e outros ilícitos fiscais, sem prejuízo da competência de outras unidades da Secretaria;
II – encaminhar as denúncias de natureza fiscal com implicações criminais para a devida apuração;
III – encaminhar ao Secretário da Receita Estadual o resultado dos trabalhos e das investigações produzidos;
IV – promover contatos com órgãos externos para viabilizar mecanismos de cooperação e intercâmbio de informações relacionadas ao combate de crimes contra a ordem tributária;
V – estudar técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados bem como mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de sonegação e de crimes contra a orem tributária;
VI – auxiliar no aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de fiscalização;
VII – propor alterações na legislação tributária de forma a prevenir e combater a sonegação fiscal;
VIII – realizar estudos e análises sobre sonegação de tributos, fraudes e ilícitos fiscais;
IX – promover diligências de investigação para detecção e elucidação de fatos relacionados à ocorrência de Crimes contra a Ordem Tributária;
X – auxiliar a atividade de Representação Fiscal na obtenção de elementos probantes da ocorrência de ilícitos penais tributários;
XI – requisitar liberação de recursos, de utilização específica ou reservada para atender as demandas das atividades de pesquisa e investigação;
XII – desenvolver atividades de operações relativas ao trânsito de mercadorias relacionadas à atividade de pesquisa e investigação;
XIII – prestar assistência e orientação aos servidores da Secretaria em questões de crimes contra a Ordem Tributária e de procedimentos de elaboração e saneamento dos processos de Representação Fiscal para fins penais;
XIV – subsidiar o Ministério Público, mediante assessoramento técnico quando requisitado, na instrução e avaliação de processos que contenham indícios de crimes contra a Ordem Tributária.
Seção VI – Da Assessoria Jurídica
Art. 14. A Assessoria Jurídica realiza a atividade de orientação jurídica, com as seguintes atribuições:
I – assistir ao Secretário e ao Comitê de Desenvolvimento Institucional nos assuntos de ordem jurídica de interesse da Secretaria;
II – revisar e examinar Projetos de Lei, Decretos, Convênios, Contratos, Regulamentos, Regimentos e demais atos de interesse da Secretaria;
III – prestar orientação nas questões judiciais, emitindo pareceres e informações em matéria jurídica e técnica de interesse da pasta, ressalvados aqueles inseridos na esfera de competência da Procuradoria Geral do Estado;
IV – examinar e emitir pareceres em matérias de natureza jurídica, solicitados pelo Secretário, Coordenadores e técnicos;
V – pesquisar, orientar e manter atualizado o ementário de Legislação Federal, Estadual e Municipal de interesse da Secretaria;
VI – articular-se com os demais órgãos integrantes da Administração Pública, objetivando a uniformidade de orientação jurídica no Governo do Estado;
VII – observar fielmente o contido nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 006, de 18 de agosto de 1994.
Seção VII – Da Coordenação de Tributação
Art. 15. A Coordenadoria de Tributação compete prover a Secretaria da Receita Estadual de instrumental da legislação tributária, promovendo sua divulgação no âmbito interno e externo, por meio de seus Núcleos, tendo ainda as seguintes atividades básicas:
I – orientar e responder consultas de contribuintes em questões tributárias necessárias ao cumprimento de sua missão;
II – realizar estudos e sugerir as medidas de atualização da legislação tributária;
III – elaborar, acompanhar, consolidar, avaliar e disponibilizar a legislação tributária;
IV – analisar e emitir pareceres e informações fiscais sobre restituição e/ou compensação de tributos;
V – emitir pareceres em processos de consultas de contribuintes sobre matéria tributária;
VI – estudar e sugerir medidas para aplicação, interpretação e integração da legislação tributária;
VII – assistir e orientar os assuntos da Secretaria quanto à aplicação da legislação tributária;
VIII – analisar, homologar, acompanhar e avaliar os regimes especiais de tributação;
IX – elaborar, periodicamente, manuais, cartinhas, resenhas contendo matéria tributária, para fins de facilitar a utilização da legislação tributária;
X – prestar informações às consultas internas e externas de natureza tributária;
XI – prestar assessoramento ao Secretário nas atividades relativas ao gerenciamento das ações da Secretaria.
Seção VIII – Da Coordenadoria de Arrecadação
Art. 16. À Coordenadoria de Arrecadação compete planejar, analisar, acompanhar e avaliar o comportamento das receitas tributárias por segmento econômico, município e atividade econômica, por meio de seus Núcleos, tendo ainda as seguintes atividades básicas:
I – fornecer e disponibilizar informações cadastrais dos contribuintes;
II – acompanhar e avaliar a conta corrente fiscal dos contribuintes;
III – analisar e fornecer informações sobre lançamento de tributos;
IV – calcular e disponibilizar o valor adicionado dos municípios;
V – acompanhar e avaliar os contribuintes por porte com base nas informações econômico-fiscais;
VI – definir, em conjunto com o Comitê de Desenvolvimento Institucional, as metas de receita anual, e acompanhá-las ao longo do exercício;
VII – analisar, acompanhar e emitir pareceres sobre os impactos das renúncias fiscais;
VIII – formular, acompanhar e avaliar os contratos com as instituições financeiras autorizadas a arrecadar receitas estaduais;
IX – fornecer, acompanhar e avaliar documentos fiscais controlados;
X – monitorar e avaliar a cobrança de débitos fiscais;
XI – acompanhar e avaliar o parcelamento de débitos fiscais;
XII – monitorar a emissão de certidão de débitos fiscais;
XIII – acompanhar e avaliar as informações de processos de natureza fiscal;
XIV – analisar e propor restituição/compensação de tributos;
XV – apurar, acompanhar e avaliar as declarações dos contribuintes;
XVI – conceder, acompanhar, avaliar, enquadrar e alterar o regime de tributação dos contribuintes;
XVII – lançar, acompanhar e avaliar o IPVA e o ITCD;
XVIII – manter atualizada a tabela de valor venal de veículos;
XIX – autorizar e acompanhar a escrituração fiscal com uso de tecnologia da informação;
XX – homologar, acompanhar e avaliar o uso do equipamento emissor de cupom fiscal – ECF;
XXI – autorizar e acompanhar a utilização de documentos fiscais;
XXII – analisar, acompanhar e avaliar as operações de importação e de exportação;
XXIII – prestar assessoramento ao Secretário nas atividades relativas ao gerenciamento das ações da Secretaria.
Seção IX – Da Coordenadoria de Fiscalização
Art. 17. A Coordenadoria de Fiscalização compete planejar, acompanhar e avaliar as atividades de fiscalização dos tributos, tendo as seguintes atividades básicas:
I – coordenar a fiscalização no trânsito de mercadorias;
II – fornecer informações em processo;
III – viabilizar o atendimento às solicitações do Conselho Estadual de Recursos Fiscais;
IV – supervisionar e integrar as ações de fiscalização;
V – acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento pelos funcionários fiscais, de tarefas pertinentes;
VI – propor medidas de distribuição, redistribuição e lotação de auditores fiscais, fiscais de tributos e de pessoal administrativo;
VII – formular, manualizar, acompanhar e avaliar os procedimentos fiscais;
VIII – emitir mandado de procedimento fiscal;
IX – analisar e avaliar as informações e os resultados das ações fiscais;
X – acompanhar e avaliar as atividades de fiscalização de estabelecimento;
XI – designar servidores para a fiscalização do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
XII – monitorar, avaliar e fiscalizar os segmentos econômicos que possuem maior representatividade;
XIII – prestar assessoramento ao Secretário nas atividades relativas ao gerenciamento das ações da Secretaria.
Parágrafo único. Integram a Coordenadoria de Fiscalização as seguintes Unidades de Execução:
I – Posto Fiscal do Igarapé da Fortaleza;
II – Posto Fiscal dos Matadouros;
III – Posto Fiscal do KM 9;
IV – Posto Fiscal da SUFRAMA;
V – Posto Fiscal do Aeroporto;
VI – Posto Fiscal das Pedrinhas;
VII – Posto Fiscal do Trevo.
Seção X – Da Coordenadoria De Atendimento
Art. 18. A Coordenadoria de Atendimento compete estabelecer, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, padrões técnicos e normativos de prestação de serviços, tendo ainda as seguintes atividades:
I – alinhar conteúdos e estratégias de relacionamento entre as diversas estruturas descentralizadas de atendimento;
II – desenvolver, em conjunto com a Ouvidoria Geral do Estado e com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, processos de aferição do nível de satisfação dos usuários quanto aos serviços prestados pela Secretaria;
III – coordenar ações de atendimento telefônico e informatizado;
IV – apoiar o desenvolvimento das Agências de Atendimento;
V – providenciar a preparação e atualização das informações a serem disponibilizadas no sistema de atendimento ao cidadão na internet;
VI – fornecer, por meio das demais Coordenações, suporte técnico aos atendentes;
VII – dar, por meio do Gabinete Executivo, apoio logístico às Agências de Atendimento;
VIII – prestar assessoramento ao Secretário nas atividades relativas ao gerenciamento das ações da Secretaria.
Parágrafo único. Integram a Coordenadoria de Atendimento as seguintes Unidades de Execução:
I – Agência de Atendimento de Macapá;
II – Agência de Atendimento de Santana;
III – Agência de Atendimento de Laranjal do Jarí;
IV – Agência de Atendimento de Oiapoque.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. A implantação das unidades administrativas ocorrerá de forma sistemática e planejada para o desenvolvimento das funções básicas do Estado não sofrer solução de continuidade.
Art. 20. O Secretário da Receita Estadual expedirá os atos normativos necessários ao pleno funcionamento das unidades da Secretaria, sujeito à aprovação do Secretário Especial de Desenvolvimento da Gestão, mediante manifestação da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 21. Os Cargos de Direção e Assessoramento, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Receita Estadual, são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 22. A origem dos Cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Receita Estadual está especificada no Anexo II deste Decreto.
Art. 23. Os Cargos de Direção e Assessoramento, definidos no Anexo I deste Decreto serão livremente providos por ato do Governador do Estado do Amapá.
Art. 24. O Secretário da Receita Estadual será substituído, em seu afastamento ou impedimento, pelo titular do Gabinete Executivo ou pelo titular de uma das Coordenações, a seu critério, devendo o substituto ser designado por ato do Governador do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Os demais ocupantes dos Cargos de Direção serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
Art. 25. Sucedem à Secretaria da Receita Estadual todos os direitos e obrigações, inclusive os convênios, acordo, ajustes e contratos oriundos da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 26. A responsabilidade pelo acervo documental e patrimonial oriundo da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda ficará transitoriamente na unidade de origem até a transferência definitiva e a reorganização da atividade sucedida.
Art. 27. Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pelo secretário de Estado.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.044, de 30.06.1998.
Macapá, 03 de janeiro de 2005.
ANTONIO VALDEZ GÓES DA SILVA
Governador do Estado do Amapá
Publicado no DOE em 24.01.2005
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 21 DO DECRETO Nº 0027, DE 03 DE JANEIRO DE 2005, DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA SECRTARIA DA RECEITA ESTADUAL.
Nº | UNIDADE ORGÂNICA | CARGO | CÓDIGO | QUANT |
1 | Secretaria de Estado | Secretário de Estado | CDS – 5 | 01 |
2 | Gabinete Executivo | Chefe de Gabinete | CDS – 3 | 01 |
2.1 | Gabinete Executivo | Gerente de Núcleo | CDS – 2 | 01 |
2.2 | Gabinete Executivo | Assistente Administrativo | CDI – 2 | 03 |
2.3 | Gabinete Executivo | Secretário(a) Executivo(a) | CDI – 2 | 02 |
2.4 | Gabinete Executivo | Motorista | CDI – 2 | 02 |
3 | Assessoria Jurídica | Assessor Jurídico | CDS – 2 | 03 |
4 | Assessoria de Desenvolvimento Institucional | Assessor de Desenvolvimento Institucional | CDS – 2 | 01 |
4.1 | Assessoria de Desenvolvimento Institucional | Assessor Técnico Nível I | CDS – 1 | 02 |
5 | Corregedoria da Receita Estadual | Corregedor | CDS – 3 | 01 |
5.1 | Corregedoria da Receita Estadual | Assistente administrativo | CDI – 1 | 03 |
6 | Centro de Pesquisa e Análise Fiscal | Gerente | CDS – 2 | 01 |
7 | Coordenadoria de Tributação | Coordenador | CDS – 3 | 01 |
7.1 | Coordenadoria de Tributação | Gerente de Núcleo | CDS – 2 | 02 |
8 | Coordenadoria de Arrecadação | Coordenador | CDS – 3 | 01 |
8.1 | Coordenadoria de Arrecadação | Gerente de Núcleo | CDS – 2 | 03 |
9 | Coordenadoria de Fiscalização | Coordenador | CDS – 3 | 01 |
9.1 | Coordenadoria de Fiscalização | Gerente de Núcleo | CDS – 2 | 03 |
9.2 | Coordenadoria de Fiscalização | Gerente de Unidade de Execução/Posto Fiscal Aeroporto e Trevo | CDI – 3 | 02 |
9.3 | Coordenadoria de Fiscalização | Gerente de Unidade de Execução/Posto Fiscal | CDI – 2 | 05 |
10 | Coordenadoria de Atendimento | Coordenador | CDS – 3 | 01 |
10.1 | Coordenadoria de Atendimento | Gerente de Núcleo | CDS – 2 | 02 |
10.2 | Coordenadoria de Atendimento | Gerente de Unidade de Execução/Agência de Atendimento | CDS – 2 | 02 |
10.3 | Coordenadoria de Atendimento | Gerente de Unidade de Execução/Agência de Atendimento | CDS – 1 | 02 |
Total | 46 |