Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – RICMS, Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 016-GAB/SEFAZ, e
Considerando a necessidade de manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998.
DECRETA:
Art. 1º O art. 246, § 2º, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 3240, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A guia de informação mensal do ICMS será entregue em meio magnético, tele processamento ou datilográfico, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o 5º dia útil após a ocorrência do fato gerador.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá, 02 de fevereiro de 2001
Publicado no DOE em 05.02.2001