Decreto nº 1146 de 11 de fevereiro de 2005

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar 24/75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2005/2949, e

Considerando as deliberações do Senhor Secretário de Fazenda na 116ª Reunião Ordinária do CONFAZ, Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei 400, de 22 de dezembro de 2004, Considerando ainda, a autorização prevista no art. 146-D c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 113, de 10.12.04, publicado no DOU de 15.12.04, Seção 1, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 114, de 10.12.04, publicado no DOU de 15.12.04, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 118, de 10.12.04, publicado no DOU de 15.12.04, que dispõe sobre a troca de informações de interesse mútuo entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das Unidades da Federação, a Secretaria da Receita Federal e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, através do SINTEGRA.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 121, de 10.12.04, publicado no DOU de 15.12.04 que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 122, de 10.12.04, publicado no DOU de 15.12.04, que convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o inciso I da Cláusula segunda do CONVÊNIO ICMS 123, de 10.12.04, publicado no DOU de 15.12.04, que prorroga até 31 de dezembro de 2005 o Convênio ICMS 94, de 13 de dezembro de 1996, que concede isenção do ICMS nas saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal e Estadual, nas condições que especifica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIOS ICMS 124, de 10.12.04, publicado no DOU de 15.12.04, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/97, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 141, de 10.12.04, publicado no DOU de 15.12.04, que altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, AJUSTE SINIEF 12, de 10.12.04, publicado no DOU de 15.12.04, Seção 1, que dispensa a emissão de nota fiscal relativa à coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular promovidas por intermédio da SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, AJUSTE SINIEF 13, de 10.12.04, publicado no DOU de 15.12.04, Seção 1, que inclui o § 6º ao art. 7º do Convênio S/Nº, que criou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 14, de 10.12.04, publicado no DOU de 15.12.04, Seção 1, que dispõe sobre a concessão de inscrição de órgãos e entidades públicas credenciados para operar no Programa Farmácia Popular do Brasil.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 49, de 10.12.04, publicado no DOU de 22.12.04, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 51, de 10.12.04, publicado no DOU de 22.12.04, Seção 1, que altera dispositivos do Protocolo 18/04, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.

Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 54, de 10.12.04, publicado no DOU de 22.12.04, Seção 1, que reconhece o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT.

Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 55, de 10.12.04, publicado no DOU de 22.12.04, Seção 1, que acrescenta produto ao Anexo II do Protocolo ICMS 10/03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI), e dá outras providências.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de fevereiro de 2005

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 11.02.2005