Prorroga as disposições do Decreto nº 2350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS nas operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2005/2949, e
Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições dos Convênios ICMS 47, de 19 de junho de 1998 e Convênio ICMS 123, de 10 de dezembro de 2004
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2007 as disposições do Decreto nº 2350, de 02 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados desde de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de fevereiro de 2005.
(assinatura no original)
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 11.02.2005