Decreto nº 666 de 20 de fevereiro de 2002

Ratifica os Convênios ICMS nºs 01/02 a 07/02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificadas as disposições dos Convênios ICMS nºs 01/02 a 07/02, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de fevereiro de 2002

Publicado no DOE em 21.02.2002