Ratifica os Convênios ICMS nºs 01/02 a 07/02.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificadas as disposições dos Convênios ICMS nºs 01/02 a 07/02, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de fevereiro de 2002
Publicado no DOE em 21.02.2002