Prorroga as disposições do Decreto nº 2109, de 25 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que dispõe o Ofício nº 695-GAB/SEFAZ e CONSIDERANDO as disposições do art. 243, da Lei 400, de 22 de dezembro de 1997, CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 115, de 20 de setembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as disposições do Decreto nº 2109, de 25 de julho de 2001, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2003, para as montadoras e até 31 de dezembro de 2003, para as concessionárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2002.
Macapá, 25 de novembro de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora
Publicado no DOE em 25.11.2002