Prorroga as disposições do Decreto nº 1737, de 2 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos, adquiridos pelo Corpo de Bombeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.003098/2003-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO as disposições dos Convênios ICMS 62, de 13 de setembro de 1996 e Convênio ICMS 30/03,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2005, as disposições do Decreto nº 1737, de 2 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas desde 1º de maio de 2003 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de agosto de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 29.08.2003