Prorroga as disposições do Decreto nº 2.350, de 30 de julho de 1980, que isenta do ICMS nas operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 28730.003098/2003-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998 e Convênio ICMS nº 69, de 18 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições do Decreto nº 2.350, de 2 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de agosto de 2003
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 29.08.2003