Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o Ofício nº 590 – GAB / SEFAZ, e
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado à Legislação Tributária do Estado do Amapá o Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001, cujo texto é reproduzido em anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 9 de janeiro de 2002
Publicado no DOE em 09.01.2002