Decreto nº 5840 de 03 de setembro de 2002

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 0527, de 3 de fevereiro de 2000.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o teor do Ofício nº 578-GAB/SEFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos abaixo, ao art. 2º, do Decreto nº 0527, de 3 de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:

“VIII – charque;

IX – vinagre;

X – sardinha em conserva;

XI – batata.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.

Macapá, 3 de setembro de 2002.

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

Governadora

Publicado no DOE em 04.09.2002