Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 0527, de 3 de fevereiro de 2000.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o teor do Ofício nº 578-GAB/SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos abaixo, ao art. 2º, do Decreto nº 0527, de 3 de fevereiro de 2000, com a seguinte redação:
“VIII – charque;
IX – vinagre;
X – sardinha em conserva;
XI – batata.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.
Macapá, 3 de setembro de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora
Publicado no DOE em 04.09.2002