O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando a necessidade de ratificar os Convênios, Protocolos e Ajustes ICMS celebrados nas 99ª e 100ª reuniões do conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e implementados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 56, 57, 58, 59,, 61, 65, 66, 68, 72, 75, 76, 77, 78, 81, 82, 83, 84, 85, 89, 93 e 95/00 e 01/01; Protocolos ICMS nº 46, 47, 48, 49, 51 e 55/00 e 01 a 05/01 e Ajuste SINIEF nº 04 a 08/00.
Art. 2º Ficam prorrogadas as disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais, como seguem:
I – até 31 de outubro de 2001;
Decreto nº 3148, de 06 de dezembro de 1999;
II – até 31 de dezembro de 2001;
Decreto nº 1735, de 02 de junho de 1998;
Decreto nº 0827, de 10 de março de 2000
III – até 31 de maio de 2002;
Decreto nº 0828, de 10 de março de 2000
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 14 de março de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 15.03.2001