Decreto nº 576 de 08 de março de 2007

Altera o Decreto nº 7907, 29 de dezembro de 2003, que regulamenta a cobrança das taxas estaduais de fiscalização e serviços diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe confere o artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Processo nº 2007/05227, e

Considerando o que dispõe a Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 0775 de 30 de setembro de 2003, bem como o que dispõe a Lei nº 0990, de 11 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 7907, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 10. ………………………………:

XVII – taxas para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, sua renovação e mudança de categoria, aos funcionários públicos do Estado e aos da União, que estejam à disposição do Governo do Estadual, que atuem exclusivamente nas instituições do Sistema Integrado de Segurança Pública. (AC)

Parágrafo único. …………………:

c) no item XVII, ofício do superior hierárquico do servidor que comprove o exercício da atividade. (AC)”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá, 08 de março de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 08.03.2007