Decreto nº 575 de 08 de março de 2007

Prorroga as disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2007/3081, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 01, de 16 de janeiro de 2007, Convênio ICMS 05, de 19 de janeiro de 2007 e Convênio ICMS 152, de 15 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2007, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I – Decreto nº 7745, de 05 de dezembro de 2003, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto;

II – Decreto nº 7726, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA e dá outras providências;

III – Decreto nº 3382, de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;

IV – Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicos – hospitalares.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente aos Decretos ora prorrogados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 e a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de março de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Publicado no DOE em 08.03.2007