Decreto nº 5366 de 09 de novembro de 1994

Dispõe sobre a implementação de Convênio ICMS na legislação estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista os Convênios citados no texto desta norma,

DECRETA:

Art. 1º Ficam implementados na Legislação Fiscal do Estado do Amapá as disposições dos Convênios ICMS, e Ajuste SINIEF deliberadas na 75ª reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília – DF, no dia 29 de setembro de 1994, a seguir enumerados:

I – Convênio ICMS 90/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Exclui a rutina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovados pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91”.

II – Convênio ICMS 91/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Exclui a quercetina da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91”.

III – Convênio ICMS 92/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Exclui a resina de Jalapa da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91”.

IV – Convênio ICMS 93/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Exclui a rhamnose da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91”.

V – Convênio ICMS 94/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Dá nova redação à Cláusula Décima Primeira do Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre isenção do ICMS nas importações sobre o regime de “drawback” e dá outras providências”.

VI – Convênio ICMS 96/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Altera a Cláusula Primeira do Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquina e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo”.

VII – Convênio ICMS 98/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Concede isenção do ICMS às saídas de veículos para locomoção de deficientes físicos e de próteses”.

VIII – Convênio ICMS 99/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Altera a redação de dispositivos dos convênios ICMS 74/94 e 76/94, ambos de 30.06.94, que institui o regime de substituição tributária, respectivamente, para tintas e vernizes e para produtos farmacêuticos”.

IX – Convênio ICMS 108/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Altera o caput da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS na exportação de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas”.

X – Convênio ICMS 110/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Dispõe sobre a destinação das vias das notas fiscais modelos 1 e 1-a instituidas pelo Ajuste SINIEF 03/94 de 24.09.94”.

XI – Convênio ICMS 116/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Altera a Cláusula Terceira do Convênio 109/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas exportações de pasta química de madeira”.

XII – Convênio ICMS 120/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Revoga o Convênio ICMS 01/94, de 18.03.94, que dispõe sobre período de apuração do imposto e atualização monetária”.

XIII – Convênio ICMS 121/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Altera percentual de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de castanha-do-pará para o exterior”.

XIV – Convênio ICMS 122/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Altera o Convênio ICM 24/86, de 17.06.86, que dispõe sobre o uso de máquinas registradoras por contribuintes do ICMS”.

XV – Convênio ICMS 127/94, de 29 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Altera disposições do Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores”.

XVI – Ajuste SINIEF 03/94, de 30 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.94.

“Altera dispositivos do Convênio S/No., de 15.12.70, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, para efeito de padronização do modelo da nota fiscal”.

Art. 2º Para integral aplicação dos Convênios relacionados no artigo anterior deverão ser observadas todas as suas Cláusulas e condições.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, em 09 de novembro de 1994

ANNIBAL BARCELLOS

Governador

Publicado no DOE em 10.11.1994