Decreto nº 4722 de 08 de novembro de 2010

Altera o Decreto nº 143, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/51712-SRE, e

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1995;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 150, de 24 de setembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado tacitamente no dia 09 de outubro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o item 8 da alínea “b” ao inciso II do art. 1º, do Decreto nº 143, 15 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

“8 – Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78;”.

Art. 2º Fica revogado o item 8 da alínea “b” do inciso I do art. 1º, do Decreto nº 143, 15 de janeiro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Macapá, 08 de novembro de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador

Publicado no DOE em 08.11.2010