Altera o Decreto nº 2918, de 06 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL – B100.
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 135, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 2918, de 06 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………….
Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com
B – 100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária incidente nas operações internas com o óleo diesel.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de fevereiro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 19.02.2008