Altera o Anexo do Decreto nº 3063 de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/1490, e, Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 14/07 de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 3063 de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO DO DECRETO Nº 3063 DE 17 DE JUNHO DE 2005
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de fevereiro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador