Altera o Anexo VI do Decreto nº 2.269/1998 – Regulamento do ICMS, na parte que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Considerando o que dispõe o art. 145-A, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 76/1994 e suas alterações, bem como o Convênio ICMS nº 88, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29.09.2009,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação do inciso III, do Anexo VI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
II | Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentário, bem como para higiene ou limpeza. | 3005 e 5601 |
(NR)”.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas pelos contribuintes desde 1º de novembro de 2009 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de dezembro de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 09.12.2009