Decreto nº 4387 de 09 de dezembro de 2009

Altera o Anexo VI do Decreto nº 2.269/1998 – Regulamento do ICMS, na parte que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Governador do Estado do Amapá, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2009/55592-SRE, e

Considerando o que dispõe o art. 145-A, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 76/1994 e suas alterações, bem como o Convênio ICMS nº 88, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29.09.2009,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação do inciso III, do Anexo VI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

IIAlgodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentário, bem como para higiene ou limpeza.3005 e 5601

(NR)”.

Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas pelos contribuintes desde 1º de novembro de 2009 até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 09 de dezembro de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 09.12.2009