Decreto nº 4308 de 19 de outubro de 2010

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF nºs 10, 12 e 13 de 2010.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/52481-SRE, e

Considerando a deliberação ocorrida na 139ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ nos termos do art. 199 da Lei nº 5.172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF nº 10, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28.09.2010, Seção 1, que altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscal – SINIEF.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF nº 12, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28.09.2010, Seção 1, que dá nova redação ao inciso II, do § 1º, art. 50, do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF nº 13, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28.09.2010, Seção 1, que altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscal – SINIEF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 19 de outubro de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador

Publicado no DOE em 19.10.2010