Prorroga as disposições do Decreto nº 1.802, de 12 de junho de 2006 que concede benefício fiscal.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2011, as disposições contidas no Decreto nº 1.802 de 12 de junho de 2006.
Art. 2º Ficam convalidados até 31 de dezembro de 2011 os Termos de Acordo celebrados entre os contribuintes substituídos e a Secretaria da Receita Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de novembro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 27.11.2008