Altera o Anexo do Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 52/91 e alterações, bem como o Convênio ICMS 157, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O item 22 do Anexo II do Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras. 8701.90.90 |
“. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de fevereiro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 23.02.2007