Decreto nº 384 de 23 de fevereiro de 2007

Altera o Anexo do Decreto nº 6656, de 25.11.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2007/05201, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87/02 e alterações, bem como o Convênio ICMS 148, de 15 de outubro de 2006, Decreta:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido dos itens 122, com a seguinte redação:

ItemFármacosNBM/SH-NCM FármacosMedicamentosNBM/SH-NCM Medicamentos
122Deferasirox2933.99.69Deferasirox 125 mg – por comprimido Deferasirox 250 mg – por comprimido Deferasirox 500 mg – por comprimido3003.90.79/3004.90.69

“.(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de Fevereiro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 23.02.2007