Altera o Anexo do Decreto nº 6656, de 25.11.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87/02 e alterações, bem como o Convênio ICMS 148, de 15 de outubro de 2006, Decreta:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido dos itens 122, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
122 | Deferasirox | 2933.99.69 | Deferasirox 125 mg – por comprimido Deferasirox 250 mg – por comprimido Deferasirox 500 mg – por comprimido | 3003.90.79/3004.90.69 |
“.(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de Fevereiro de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 23.02.2007