Decreto nº 382 de 23 de fevereiro de 2007

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar 24/75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista do contido no Processo – Protocolo Geral nº 2007/05201, e

Considerando as deliberações ocorridas na 124ª Reunião Ordinária do CONFAZ;

Considerando os dispostos nos artigos 9º e 10 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementada na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 129, de 15.12.06, publicado no DOU de 20.12.06, Seção 1, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 131, de 15.12.06, publicado no DOU de 20.12.06, Seção 1, altera o Convênio ICMS 54/05, que dispõe sobre o novo leiaute dos arquivos a serem enviados por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 134, de 15.12.06, publicado no DOU de 20.12.06, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 83/00, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 136, de 15.12.06, publicado no DOU de 20.12.06, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 77/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 137, de 15.12.06, publicado no DOU de 20.12.06, Seção 1, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 140, de 15.12.06, publicado no DOU de 20.12.06, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 69/04, que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 141, de 15.12.06, publicado no DOU de 20.12.06, Seção 1, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 143, de 15.12.06, publicado no DOU de 20.12.06, Seção 1, que Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 154, de 15.12.06, publicado no DOU de 20.12.06, Seção 1, que prorroga o prazo estabelecido na cláusula quarta do Convênio ICMS 07/06, que altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ECF 04, de 15.12.06, publicado no DOU de 20.12.06, Seção 1, que autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar até 31.12.2007 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, AJUSTE SINIEF 08, de 15.12.06, publicado no DOU de 20.12.06, Seção 1 que prorroga o início de vigência das disposições previstas no AJUSTE SINIEF 04/05, que altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 41, de 10.12.04, publicado no DOU de 22.12.04, Seção 1, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de fevereiro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 23.02.2007