Decreto nº 3783 de 15 de outubro de 2009

Altera dispositivos no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2009/48492, e

Considerando o que dispõe o art. 251 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Protocolos nºs 101 e 102, de 27 de agosto de 2009 e Protocolo ICMS nº 103, de 31 de agosto de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 28.08.2009, Seção 01, pág. 31 de 01.09.2009, Seção 1, pág. 36, respectivamente,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso VII ao § 2º, art. 105-R do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, com a redação dada pelo Protocolo ICMS nº 103, de 31 de agosto de 2009 e inciso VII ao § 3º, art. 105-R, com a redação dada pelo Protocolo ICMS nº 102, de 27 de agosto de 2009:

“Art. 105-R …..

§ 2º …..

VII – até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizados em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”

(AC)

“Art. 105-R …..

§ 3º …..

VII – a partir de 1º de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.” (AC)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de setembro de 2009 e a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 15 de outubro de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 15.10.2009