Altera o Anexo do Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações em fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS nºs 87, de 28 de junho de 2002 e 113, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 73 e 131 do Anexo Único do Decreto nº 6.656 de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/ SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
73 | Rivastigmina | 2933.49.90 | Rivastigmina solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco 120 ml | 3003.90.79/3004.90.69 |
2933.49.90 | Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula gel dura | 3003.90.79/3004.90.69 | ||
2933.49.90 | Rivastigmina 3 mg – por cápsula gel dura | 3003.90.79/3004.90.69 | ||
2933.49.90 | Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula gel dura | 3003.90.79/3004.90.69 | ||
2933.49.90 | Rivastigmina 6 mg – por cápsula gel dura | 3003.90.79/3004.90.69 | ||
2933.49.90 | Rivastigmina TTS 9 mg/5cm² – por sistema | 3003.90.79/3004.90.69 | ||
2933.49.90 | Rivastigmina TTS 18 mg/10cm² – por sistema | 3003.90.79/3004.90.69 | ||
131 | Etanercepte | 3002.10.38 | Etanercepte 25 mg – injetável (por frasco/ampola) Etanercepte 50 mg – injetável (por frasco/ampola) | 3002.10.38 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de novembro de 2008.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 10.11.2008