Decreto nº 3648 de 10 de novembro de 2008

Altera o Anexo do Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações em fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2008/64992-SRE,e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS nºs 87, de 28 de junho de 2002 e 113, de 26 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 73 e 131 do Anexo Único do Decreto nº 6.656 de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ItemFármacosNBM/ SH-NCM FármacosMedicamentosNBM/SH-NCM Medicamentos
73Rivastigmina2933.49.90Rivastigmina solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco 120 ml3003.90.79/3004.90.69
  2933.49.90Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula gel dura3003.90.79/3004.90.69
  2933.49.90Rivastigmina 3 mg – por cápsula gel dura3003.90.79/3004.90.69
  2933.49.90Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula gel dura3003.90.79/3004.90.69
  2933.49.90Rivastigmina 6 mg – por cápsula gel dura3003.90.79/3004.90.69
  2933.49.90Rivastigmina TTS 9 mg/5cm² – por sistema3003.90.79/3004.90.69
  2933.49.90Rivastigmina TTS 18 mg/10cm² – por sistema3003.90.79/3004.90.69
131Etanercepte3002.10.38Etanercepte 25 mg – injetável (por frasco/ampola) Etanercepte 50 mg – injetável (por frasco/ampola)3002.10.38

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de novembro de 2008.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 10.11.2008