Decreto nº 3606 de 22 de novembro de 2001

Dispõe sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Ofício nº 590/GAB-SEFAZ, e

CONSIDERANDO os termos do Ajuste SINIEF nº 6, de 28 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, modelo 23, prevista no art. 88, do Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar conforme modelo anexo a este Decreto.

Art. 2º A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, no modelo previsto no Ajuste SINIEF nº 11, de 12 de dezembro de 1997, poderá ser utilizada enquanto perdurar o estoque.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de novembro de 2001.

Publicado no DOE em 22.11.2001