Ratifica os Convênios ICMS nºs 80/01 a 102/01; Ajustes SINIEF nºs 06/01 e 07/01 e Protocolos ICMS nºs 30/01 a 34/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados as disposições dos Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União, a seguir enumerados:
I – Convênios ICMS nºs 80/01 A 102/01;
II – Ajustes SINIEF nºs 06/01 e 07/01;
III – Protocolos ICMS nºs 30/01 A 34/01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 22 de Novembro de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
GOVERNADOR
Publicado no DOE em 22.11.2001