Prorroga as disposições do Decreto nº 3.124, de 20 de outubro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2002, as disposições contidas no Decreto nº 3124, de 20 de outubro de 2000, que concede isenção do ICMS nas operações internas com carvão vegetal, quando produzido por produtor rural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2001.
Macapá-AP, 21 de novembro de 2001.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 21.11.2001