Prorroga as disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 76, de 6 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2007, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I – Decreto nº 6902, de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
II – Decreto nº 7745, de 05 de dezembro de 2003, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto;
III – Decreto nº 7726, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA e dá outras providências;
IV – Decreto nº 5644, de 08 de julho de 2003, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 – PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 – CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02;
V – Decreto nº 3382, de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente aos Decretos nº 6902/02 e nº 5644/03, no período compreendido entre 1º de maio de 2007 e 31 de julho de 2007.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente aos Decretos prorrogados, no período compreendido entre 31 de julho de 2007 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de agosto de 2007
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 30.08.2007