Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar 24/75.
Considerando as deliberações ocorridas na 126ª Reunião Extraordinária do CONFAZ;
Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. nº 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 59, de 06.07.07, publicado no DOU de 12.07.07, Seção 1, que dispõe sobre procedimentos de controle e emissão de documentos fiscais nas remessas de mercadoria para exportação direta, por conta e ordem de terceiros situados no exterior.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 61, de 06.07.07, publicado no DOU de 12.07.07, Seção 1, que altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 135/02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 67, de 06.07.07, publicado no DOU de 12.07.07, Seção 1, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências, produzindo efeitos em relação a cláusula desde 04.04.07.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 70, de 06.07.07, publicado no DOU de 12.07.07, Seção 1, que altera o Manual de Orientação aprovada pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 73, de 06.07.07, publicado no DOU de 12.07.07, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 37/97, que altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 77, de 06.07.07, publicado no DOU de 12.07.07, Seção 1, que prorroga o Convênio ICMS 55/06, que altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 79, de 06.07.07, publicado no DOU de 12.07.07, Seção 1, que altera os Convênios ICMS 57/95 e 54/05, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 80, de 06.07.07, publicado no DOU de 12.07.07, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007, exceto os incisos IV e VIII da cláusula primeira e o inciso II da cláusula segunda, que produzirão efeitos a partir da data da publicação.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ICMS 32, de 06.07,07, publicado no DOU de 17.07.07, Seção 1, que altera o Protocolo ICMS 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ICMS 33, de 06.07.07, publicado no DOU de 17.07.07, Seção 1, que estende aos Estados signatários deste Protocolo, os efeitos dos Termos Descritivos Funcionais e dos Pareceres Técnicos de Aprovação de equipamentos ECF emitidos com base no Protocolo ICMS 16/04.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo 39, de 06.07.07, publicado no DOU de 17.07.07, Seção 1, que estabelece prazo para implementação dos controles previstos no Protocolo ICMS 10/03, para as operações com couro bovino, a partir de 16 de julho de 2007.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá Protocolo ECF 01, de 06.07.07, publicado no DOU de 17.07.07, Seção 1, que altera o Anexo único do Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito, de débito, ou similar, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de agosto de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 30.08.2007