Altera o Decreto nº 2199, de 15 de maio de 2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 10/02 bem como o Convênio ICMS 121, de 17 de novembro de 2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 6 à alínea c do inciso I do art. 1º do Decreto nº 2199, de 15 de maio de 2002, com a seguinte redação:
“Artigo 1º(…)
I – (…)
c – (…)
6. Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de dezembro de 2006.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 29.12.2006