Decreto nº 3444 de 12 de agosto de 2010

Altera o Decreto nº 4.094, de 1º de setembro de 2005, que concede isenção do ICMS nas operações internas com produtos nativos de origem vegetal.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/39939, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 58/2005, de 1º de julho de 2005 e os termos do Convênio ICMS nº 105, de 09 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado tacitamente no dia 28 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do Decreto nº 4.094, de 1º de setembro de 2005, com a redação que se segue:

“II – látex e resinas: Cernambi Virgem Prensado (CVP), Folha Semi-artefato (FSA), Folha de Defumação Líquida (FDL), couro vegetal, breu e sorva;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de agosto de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador

Publicado no DOE em 12.08.2010