Altera o Decreto nº 4.094, de 1º de setembro de 2005, que concede isenção do ICMS nas operações internas com produtos nativos de origem vegetal.
Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 58/2005, de 1º de julho de 2005 e os termos do Convênio ICMS nº 105, de 09 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado tacitamente no dia 28 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do Decreto nº 4.094, de 1º de setembro de 2005, com a redação que se segue:
“II – látex e resinas: Cernambi Virgem Prensado (CVP), Folha Semi-artefato (FSA), Folha de Defumação Líquida (FDL), couro vegetal, breu e sorva;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de agosto de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
Publicado no DOE em 12.08.2010