Altera o Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições do Convênio ICMS 1, de 2 de março de 1999 e alterações, bem como as do Convênio ICMS 36, de 7 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido do seguinte item:
192 | 8479.89.99 | Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise |
.”(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de dezembro de 2006
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 20.12.2006