Decreto nº 3413 de 20 de dezembro de 2006

Altera o Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2006/51992, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições do Convênio ICMS 1, de 2 de março de 1999 e alterações, bem como as do Convênio ICMS 36, de 7 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, fica acrescido do seguinte item:

1928479.89.99Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise

.”(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de dezembro de 2006

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 20.12.2006