Decreto nº 3202 de 02 de agosto de 2010

Altera o Decreto nº 143 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/37885, e

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 10, de 15 de março de 2002 e os termos do Convênio ICMS nº 84, de 30 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2010, ratificado tacitamente no dia 15 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do art. 1º do Decreto nº 143, de 15 de janeiro dc 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – no inciso I:

a) o item 29 da alínea “a”:

“29 – Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90”;

b) o item 8 da alínea “b”:

“8 – Fumarato de tnofovir desoproxila, 3003.90.78”;

II – no inciso II, o item 9 da alínea “a”:

“9 – Tenofovir, 2933.59.49;”.

Art. 2º Fica acrescentado o item 30, à alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 143, de 15 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:

“30 – (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-l-methylethoxy]methyl)phosporic acid, 2934.99.99.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de agosto de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador

Publicado no DOE em 02.08.2010