Dispõe sobre a Implementação à Legislação do ICMS das regras instituídas em Protocolos ICMS nºs 63, 68, 75, 76, 77, 78 e 79, de 2009.
Considerando as disposições do art. 199, da Lei nº 5.172/1966;
Considerando o disposto no art. 10, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
Considerando, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;
Considerando, ainda, a deliberação ocorrida na 134ª Reunião Ordinária do CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 63, de 03.07.2009, publicado no DOU de 15.07.2009, Seção 1, que dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal, do Protocolo nº 69/2008, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS, desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 68, de 03.07.2009, publicado no DOU de 15.07.2009, Seção 1, que dispõe sobre a autorização, pelo Estado da Paraíba, para uso, reprodução e adaptação do programa denominado ATF.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do. Amapá PROTOCOLO ICMS nº 75, de 03.07.2009, publicado no DOU de 15.07.2009, Seção 1, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS nº 10/2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual – PFI.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 76, de 03.07.2009, publicado no DOU de 15.07.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICM nº 16/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 77, de 03.07.2009, publicado no DOU de 15.07.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 78, de 03.07.2009, publicado no DOU de 15.07.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICM nº 18/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 79, de 03.07.2009, publicado no DOU de 15.07.2009, Seção 1, que altera o Protocolo ICM nº 19/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de agosto de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 28.08.2009