Decreto nº 3039 de 21 de julho de 2010

Dispõe sobre a prorrogação do início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/33836, e

Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 83, de 25 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE a seguir indicados:

I – 1811-3/01- Impressão de livros;

II – 1811-3/02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III – 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

IV – 4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de julho de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador

Publicado no DOE em 21.07.2010