Decreto nº 2888 de 14 de setembro de 2001

Ratifica os Convênios ICMS nºs 31/01 a 78/01, Convênio ECF 01/01, Ajustes SINIEF nºs 03/01 a 04/01 e Protocolos ICMS nºs 15/01 a 20/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 487-GAB/SEFAZ, e

Considerando o estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificadas as disposições dos Convênios ICMS, Convênio ECF, Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União, a seguir enumerados:

I – Convênios ICMS nºs 31/01 a 78/01;

II – Convênio ECF nº 01/01;

III – Ajustes SINIEF nºs 03/01 e 04/01;

IV – Protocolos ICMS nºs 15/01 a 20/01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de setembro de 2001

Publicado no DOE em 14.09.2001