Altera dispositivos do Decreto nº 383, de 23 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS as saídas de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência física.
Considerando o que dispõe os arts. 9º e 10, c/c o art. 243 da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 52, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art 1º do Decreto nº 383, de 23 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………
§ 2º O benefício previsto neste artigo somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 4 de agosto de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE 04.08.2009