Decreto nº 2732 de 21 de agosto de 2008

Altera o Anexo do Decreto nº 6.656, de 25.11.2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados à órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/45047, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 87/2002 e alterações, bem como o Convênio ICMS nº 82, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Os seguintes itens do Anexo único, do Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

ItemFármacosNBM/ SH-NCM FármacosMedicamentosNBM/SH-NCM Medicamentos
7Acetato de Leuprolida2937.90.90Acetato de Leuprolida 3,75 mg – injetável – (por frasco)
Acetato de Leuprolida 11,25 mg – injetável – seringa preenchida
3003.39.19 / 3004.39.19
50Interferon Beta 1ª3002.10.36Interferon Beta 1ª – 3.000.000 UI – injetável – (por frasco/ampola)
Interferon Beta 1ª – 6.000.000 UI (22 mcg) – injetável – (por seringa pré-preenchida)
Interferon Beta 1ª – 12.000.000 UI (44 mcg) – injetável – (por seringa pré-preenchida)
Interferon Beta 1ª – 6.000.000 UI (30 mcg) – frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola
Betainterferona 1ª – 6.000.000 UI (30 mcg) – injetável – seringa preenchida
3002.10.36
66Ocreotida2937.19.90Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola)3030.39.25 3004.39.26
120Micofenolato de Sódio2941.90.99Micofenolato de Sódio 180 mg – por comprimido
Micofenolato de Sódio 360 mg – por comprimido
3003.20.99 3004.20.99
127Alendronato de sódio3004.90.59Alendronato de Sódio 70 mg – por comprimido Alendronato de Sódio 10 mg – por comprimido3004.90.59

(NR)”

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002 fica acrescido dos seguintes itens, com a redação que se segue:

ItemFármacosNBM/SH-NCM FármacosMedicamentosNBM/SH-NCM Medicamentos
128Acetato de Octreotida2937.19.90Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal.
Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal.
Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. mensal.
3003.39.25 3004.39.26
129Adalimumabe3002.10.39Adalimumabe – injetável – 40 mg seringa preenchida3002.10.39
130Hidrogenotartarato de Rivastigmina2933.49.90Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco 50 ml3003.90.79 3004.90.69
131Etanercepte3002.10.38Etanercepte 25 mg – injetável (por frasco/ampola)3002.10.38

(AC)”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de agosto de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 22.08.2008