Altera o Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS.
Considerando o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições dos Ajustes SINIEF nº 06, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O título da Tabela A do Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço”
Art. 2º A Nota Explicativa do Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA EXPLICATIVA: O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de agosto de 2008
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 22.08.2008