Decreto nº 2725 de 21 de agosto de 2008

Altera o Anexo V do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – que trata de autopeças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/45048, e

Considerando o que dispõe o art. 145 e art. 145-A, da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, bem como o Protocolo ICMS nº 72, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os itens adiante indicados do Anexo V do Decreto nº 2.269/1998 com a seguinte redação:

“Anexo V do Decreto nº 2.269/1998 – Autopeças

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
34Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 3384.13.91.90
84.14.90.10
84.14.90.3
8414.90.39
44Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias84.31.49.2
84.33.90.90

(NR)”

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes, até a data de publicação deste Decreto, em relação às operações com os produtos do item 34 do Anexo V do Decreto nº 2.269/1998, classificados na posição 84.13.91.90.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 44 a 1º de junho de 2008.

Macapá, 21 de agosto de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 22.08.2008