Altera o Anexo V do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – que trata de autopeças.
Considerando o que dispõe o art. 145 e art. 145-A, da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, bem como o Protocolo ICMS nº 72, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os itens adiante indicados do Anexo V do Decreto nº 2.269/1998 com a seguinte redação:
“Anexo V do Decreto nº 2.269/1998 – Autopeças
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
34 | Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 | 84.13.91.90 84.14.90.10 84.14.90.3 8414.90.39 |
44 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias | 84.31.49.2 84.33.90.90 |
(NR)”
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes, até a data de publicação deste Decreto, em relação às operações com os produtos do item 34 do Anexo V do Decreto nº 2.269/1998, classificados na posição 84.13.91.90.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 44 a 1º de junho de 2008.
Macapá, 21 de agosto de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 22.08.2008