Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, regulamento do ICMS.
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF nº 02, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 01 de abril de 2010 e sua retificação publicada em 16.04.2010,
Decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 222-J do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, passa a ter a seguinte redação:
”Art. 222-J. …..
§ 3º O Contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:
I – Livro Registro de Entrada;
II – Livro Registro de Saída;
Ill – Livro Registro de Inventário;
IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI – Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP -, modelos “C” ou “D”. “(NR)
Art. 2º Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao art. 222-L, Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, com a redação que se segue:
“Art. 222-L. …..
§ 5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, modelos “C” ou “D” será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de junho de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
Publicado no DOE em 30.06.2010